Deputado Zó celebra lei emergencial para o esporte

Depois da cultura, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta (16), o texto-base do PL 2824/20, que estabelece ações emergenciais para o setor esportivo durante a pandemia de coronavírus. O benefício é de R$ 600,00, mas se for mulher e chefe de família, receberá duas cotas do auxílio: R$ 1.200,00.

Quem celebra o feito é o deputado estadual Zó (PCdoB), grande defensor do esporte. “Parabenizo a deputada federal Alice Portugal, uma das autoras da matéria. A lei vai beneficiar pessoas que não têm a visibilidade dos atletas, mas que jogam papel importante como árbitros e profissionais de educação física, entre outros”, destaca.

Pelo projeto, serão contemplados atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

“Agora, é importante pressionar o Senado para que o PL seja aprovado o mais rápido possível. Assim como na cultura, tem muita gente precisando urgentemente desse recurso”, afirma Zó

CRITÉRIOS

– não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
– ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
– ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
– não ter emprego formal ativo;
– não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
– não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).
– O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Cláudio Mota – REG 4811 / SRTE-BA